São Paulo
COMUNICADO
31 CAT, DE 28-5-2002
(DO-SP DE 29-5-2002)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de junho/2002.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas
para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS,
do mês de junho de 2002, são as constantes da Agenda Tributária
Paulista anexa. (Clóvis Panzarini – Coordenador da Administração
Tributária)
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 154 |
|||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
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FATO GERADOR |
|||
05/2002 |
04/2002 |
||
DIA |
DIA |
||
15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401 |
1031 |
5 |
|
01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 |
1100 |
10 |
|
64203 |
1150 |
17 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007 |
1200 |
20 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259 |
1250 |
25 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
|
10 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
|
10 |
OBSERVAÇÕES
O Decreto
45.490, de 30/11/2000 – DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu
em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às
Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará
o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 – DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO IMPOSTO
RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, estão classificados
nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão
efetuar o recolhimento no mês de junho de 2002, nas seguintes datas (Anexo
IV, artigo 3º, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração do Decreto 45.644,
de 26-1-2001):
DIA 5 – cimento – 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo – 1031;
DIA 10 – veículo novo – 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da
NBM/SH – 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
tintas e vernizes e outros produtos químicos – 1090;
energia elétrica – 1090;
DIA 17 – sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha,
copo, copinho, taça e pazinha – 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a) o contribuinte
enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria
a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido
antecipadamente por sujeição passiva por substituição
até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção,
correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração
do Decreto 45.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo
e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia
útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
– CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
– CPR 1100.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA – CPR 1210
DIA 21 –
Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento
do imposto apurado no mês de maio/2002 até essa data (artigo 11
do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001
– DO de 24-10-2001).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará
o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 – DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo
254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DO de 1-12-2000
– Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20, com alteração
da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DO de 27-6-2001).
FINAL 0 e 1 – DIA 16;
FINAL 2, 3 e 4 – DIA 17;
FINAL 5, 6 e 7 – DIA 18;
FINAL 8 e 9 – DIA 19.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em
dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada
nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br,
ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
2. Operações Interestaduais com Combustíveis derivados
de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá apresentar as informações relativas
a operações interestaduais com combustíveis por meio de
demonstrativos e relatórios, cujos modelos constam nos Anexos I a IX
do Convênio ICMS 138, de 19-12-2001:
a) até o dia 3 – os transportadores revendedores retalhistas (TRR);
b) até o dia 4 – as distribuidoras de combustível;
c) até o dia 7 – os importadores e formuladores de combustíveis;
d) as refinarias de petróleo ou suas bases até:
– dia 10, na hipótese em que o imposto tenha sido por elas retido;
– dia 15, nas demais hipóteses. (artigo 424-A do RICMS/2000, acrescido
pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001 – DO de 24-11-2001 , alterado pelo
art. 4º do Decreto 46.588, de 8-3-2002 – DO de 9-3-2002)
3. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS – Substituição Tributária
O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de maio/2002,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no
Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de
22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 17 – Demonstrativos do Crédito Acumulado
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos
geradores do mês de maio/2002 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria
CAT 53/96, de 12-8-96 – DO de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na
redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98
, 37/2000 e 35/2002).
5. DIA 17 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto
Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente
ao mês de maio/2002 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, Portarias CAT 28/91 e 80/92).
NOTAS GERAIS
1. Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o
valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2002, será de
R$ 10,52 (Comunicado DA 27, de 26-12-2001 – DO 28-12-2001).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota
Fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 5,00, no período de 1-1 a 31-12-2002 (Comunicado DA
28, de 26-12-2001 – DO 28-12-2001).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 28-5-2002.
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