São Paulo
PORTARIA 38 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 29-5-2002)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1.
Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2002, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de maio de 2002, calculada em 1,346%
ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de junho de 2002, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
| Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 |
1,96033 |
| 3 |
2,92102 |
| 4 |
3,86894 |
| 5 |
4,80427 |
| 6 |
5,72719 |
| 7 |
6,63784 |
| 8 |
7,53640 |
| 9 |
8,42303 |
| 10 |
9,29788 |
| 11 |
10,16111 |
| 12 |
11,01288 |
| 13 |
11,85333 |
| 14 |
12,68262 |
| 15 |
13,50090 |
| 16 |
14,30831 |
| 17 |
15,10500 |
| 18 |
15,89110 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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