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São Paulo

Portaria CAT 35/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 35 CAT, DE 5-5-2002
(DO-SP DE 7-5-2002)
– c/retif. no DO-SP de 8-5-2002 –

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Apropriação

Modifica as normas relativas à prestação de garantias por contribuinte na apropriação de crédito acumulado.
Alteração dos dispositivos especificados da Portaria 53 CAT, de 12-8-96 (Informativo 35/96).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando aperfeiçoar a disciplina relativa à prestação de garantias por contribuinte na apropriação de crédito acumulado contida no artigo 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 16 da Portaria CAT nº 53, de 12-8-96:
I – o item 2 do § 4º:
“2. deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização para apropriação de crédito acumulado, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou garantia real, exceto penhor, de valor mínimo equivalente ao requerido e com prazo de cobertura não inferior ao estabelecido no regime especial. (NR)”;
II – o item 1 do § 5º:
“1. deverá especificar o seu período de validade, o montante de crédito acumulado que deverá ser apropriado nesse período, a garantia a ser apresentada e o prazo de cobertura dessa garantia. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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