São Paulo
PORTARIA
35 CAT, DE 5-5-2002
(DO-SP DE 7-5-2002)
– c/retif. no DO-SP de 8-5-2002 –
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Apropriação
Modifica
as normas relativas à prestação de garantias por contribuinte
na apropriação de crédito acumulado.
Alteração dos dispositivos especificados da Portaria 53 CAT, de
12-8-96 (Informativo 35/96).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando aperfeiçoar
a disciplina relativa à prestação de garantias por contribuinte
na apropriação de crédito acumulado contida no artigo 82
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue
os dispositivos adiante indicados do artigo 16 da Portaria CAT nº 53, de
12-8-96:
I – o item 2 do § 4º:
“2. deverá apresentar, juntamente com o pedido de autorização
para apropriação de crédito acumulado, fiança bancária,
seguro de obrigações contratuais ou garantia real, exceto penhor,
de valor mínimo equivalente ao requerido e com prazo de cobertura não
inferior ao estabelecido no regime especial. (NR)”;
II – o item 1 do § 5º:
“1. deverá especificar o seu período de validade, o montante
de crédito acumulado que deverá ser apropriado nesse período,
a garantia a ser apresentada e o prazo de cobertura dessa garantia. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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