PORTARIA 131 SEFAZ, DE 26-6-2015
(DO-MT DE 26-6-2015)
DÉBITO FISCAL - Atualização
Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O          SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das     atribuições    que   lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137     combinado com o    inciso   XIV do artigo 136 do Regimento Interno da     Secretaria de  Estado   de   Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191,  de    13 de março de  2014,     combinado, ainda, com o estatuído no  inciso    II do artigo 3°  do Decreto     n° 35, de 20 de março de 2015,  republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO  a     necessidade  de se divulgarem os    coeficientes aplicáveis para  correção      monetária dos débitos    fiscais, determinados em função da  variação do      poder aquisitivo da    moeda nacional, pelo Índice Geral de   Preços,     conceito    Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação   Getúlio Vargas,     nos    termos da legislação específica vigente,   pertinente aos tributos        estaduais;
RESOLVE:
Art.     1o O   cálculo da atualização    monetária dos débitos fiscais, inclusive    os    inscritos em dívida    ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho   de 2015, de acordo com    os coeficientes da tabela em anexo.
Art.    2o   Os  débitos fiscais,    não integralmente pagos no vencimento,  serão      acrescidos, a partir    do mês de novembro/95 até junho/2003,  de juros  de     mora   equivalentes  à taxa referencial do Sistema  Especial de   Liquidação  e     de Custódia  – SELIC para títulos  federais, acumulada   mensalmente.
Art.    3° A  partir do mês de  julho de 2015, o valor   da UPF/MT, atualizado     monetariamente,   corresponderá a R$  113,53  (cento  e treze reais e   cinquenta e três    centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública