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Receita comunica a não aplicação do regime de substituição tributária

Comunicado SRE 9/2015

Este Comunicado dispõe que a retenção do ICMS devido por substituição tributária saída interna de leite e seus derivados promovida por estabelecimnão deverá ser feita quando a legislação estabelecer isenção para a saída interna do atacadista ou varej

30/06/2015 14:33:21

COMUNICADO 9 SRE, DE 26-6-2015
(DO-AL DE 30-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Inaplicabilidade

Receita comunica a não aplicação do regime de substituição tributária
Este Comunicado dispõe que a retenção do ICMS devido por substituição tributária saída interna de leite e seus derivados promovida por estabelecimento fabricante, não deverá ser feita quando a legislação estabelecer isenção para a saída interna do atacadista ou varejista.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a edição do Decreto nº 40.745, de 29 de maio de 2015, comunica que na saída interna de leite e seus derivados, produzidos neste Estado, promovida por estabelecimento fabricante neste Estado e destinada a estabelecimento atacadista ou varejista, não deverá ser feita a retenção do imposto devido por substituição tributária, de que trata o anexo XXXII do Regulamento do ICMS, quando a legislação estabelecer isenção para a saída interna do atacadista ou varejista.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

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