Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Saque
A
Medida Provisória 1.691-2, de 29-7-98, publicada na página 20
do DO-U, Seção 1, de 30-7-98, em substituição à
Medida Provisória 1.691-1, de 29-6-98 (Informativo 26/98), adotou medidas
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), alterando
o artigo 25 da Lei 8.692, de 28-7-93 (Informativo 30/93) e o inciso III do artigo
18 da Lei 4.380, de 21-8-64.
O referido ato alterou ainda os artigos 9º e 20 da Lei 8.036, de 11-5-90
(Informativo 20/90), que passaram a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Artigo 9º – .....................................................................................................................................................................
§ 6º – Mantida a rentabilidade média de que trata o §
1º, as aplicações em habitação popular poderão
contemplar sistemática de desconto, direcionada em função
da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja
concedido mediante redução no valor das prestações
a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição
ou construção de imóvel, dentre outras, a critério
do Conselho Curador do FGTS.
§ 7º – Os recursos necessários para a consecução
da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento
de aplicação de recursos do FGTS, constituindo reserva específica,
com contabilização própria.”
“Artigo 20 – ......................................................................................................................................................................
§ 17 Fica vedada a movimentação da conta vinculada do FGTS
nas modalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, nas operações
firmadas, a partir de 25 de junho de 1998, no caso em que o adquirente já
seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado
no município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já
detenha, em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições
do SFH.”
A Medida Provisória 1.691-2/98 revogou o § 1º do artigo 9º
e o artigo 14 da Lei 4.380, de 21-8-64 , e o artigo 23 da Lei 8.692/93.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade