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Trabalho e Previdência

Portaria MF 167/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Indenização aos Empregados

A Portaria 167 MF, de 21-7-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 23-7-98, delegou competência ao Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, para dispensar da multa de 15% os empregadores que, tendo incorrido em erro ou omissão nas informações prestadas na Relação de Informações Sociais (RAIS), durante o período de 1971 a 1988, vierem a efetuar os devidos ressarcimentos aos participantes do PIS/PASEP.

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