São Paulo
PORTARIA
57 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-8-2002)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2002.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com base na letra “q”
do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no §
4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de
1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2002 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 57/2002
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
| TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
| INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
| Apartamentos |
298,42 |
248,68 |
174,08 |
| Casa (Térrea ou Sobrado) |
373,02 |
298,42 |
223,81 |
| Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
348,15 |
273,55 |
198,94 |
| Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
323,28 |
248,68 |
174,08 |
| Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
273,55 |
223,81 |
149,21 |
| Casas Pré-Fabricadas |
273,55 |
223,81 |
149,21 |
| Abrigo para Veículos |
|
|
149,21 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
| USO |
VALOR DO m2 |
| 1. USO COMERCIAL (C) |
|
| C1. Comércio Varejista de Âmbito Local............................................... |
248,68 |
| C2. Comércio Varejista Diversificado..................................................... |
248,68 |
| C3. Comércio Atacadista..................................................................... |
198,94 |
| 2. USO SERVIÇOS (S) |
|
| S1. Serviço de Âmbito Local................................................................ |
248,68 |
| S2. Serviço Diversificado...................................................................... |
298,42 |
| S2.2. Pessoais e de Saúde.................................................................. |
348,15 |
| S2.5. Hospedagem.............................................................................. |
298,42 |
| S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)................ |
373,02 |
| S2.8. De Oficinas............................................................................... |
198,94 |
| S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis............... |
198,94 |
| S3. Serviço Especiais......................................................................... |
198,94 |
| 3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
| E1. Instituições de Âmbito Local.......................................................... |
248,68 |
| E1.3. Saúde....................................................................................... |
348,15 |
| E2. Instituições Diversificadas.............................................................. |
248,68 |
| E2.3. Saúde....................................................................................... |
422,76 |
| E3. Instituições Especiais................................................................... |
248,68 |
| E3.3. Saúde....................................................................................... |
422,76 |
| 4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
| I1. Industrias não incomodas................................................................ |
248,68 |
| I2. Industrias Diversificadas.................................................................. |
248,68 |
| I3. Industrias Especiais....................................................................... |
248,68 |
| I Galpão (sem fim especificado)........................................................ |
198,94 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de Setembro/2002
| ANO |
MÊS |
|||
| JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
| 1992 |
11.059,7139 |
10.398,9611 |
6.837,5451 |
6.660,7592 |
| 1993 |
872,5563 |
847,8203 |
510,5807 |
498,7326 |
| 1994 |
36,7663 |
28,6836 |
17,4987 |
12,9484 |
| 1995 |
2,5316 |
2,5298 |
2,5298 |
2,5298 |
| 1996 |
1,6895 |
1,6895 |
1,6895 |
1,6895 |
| 1997 |
1,4608 |
1,4604 |
1,4578 |
1,4578 |
| 1998 |
1,3496 |
1,3446 |
1,3568 |
1,3517 |
| 1999 |
1,2466 |
1,2466 |
1,2441 |
1,2441 |
| 2000 |
1,1855 |
1,1855 |
1,1855 |
1,1855 |
| 2001 |
1,1364 |
1,1364 |
1,1364 |
1,1364 |
| 2002 |
1,0948 |
1,0948 |
1,0948 |
1,0948 |
|
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
| 1992 |
5.125,8147 |
5.012,3790 |
2.726,4355 |
2.698,6869 |
| 1993 |
362,8713 |
347,7340 |
180,5600 |
147,9775 |
| 1994 |
8,0324 |
5,1394 |
3,6509 |
3,6509 |
| 1995 |
2,5298 |
2,5298 |
1,6759 |
1,6759 |
| 1996 |
1,6895 |
1,6895 |
1,4987 |
1,4770 |
| 1997 |
1,4578 |
1,4578 |
1,4240 |
1,3557 |
| 1998 |
1,3497 |
1,3460 |
1,2913 |
1,2801 |
| 1999 |
1,2441 |
1,2441 |
1,1921 |
1,1907 |
| 2000 |
1,1855 |
1,1855 |
1,1364 |
1,1364 |
| 2001 |
1,1364 |
1,1364 |
1,1071 |
1,1058 |
| 2002 |
1,0948 |
1,0948 |
1,0097 |
1,0024 |
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
| 1992 |
2.199,8565 |
2.138,4798 |
1.212,1820 |
1.194,3270 |
| 1993 |
120,5920 |
99,2498 |
60,0435 |
47,2860 |
| 1994 |
3,6509 |
3,6509 |
3,6509 |
3,6509 |
| 1995 |
1,6759 |
1,6895 |
1,6895 |
1,6895 |
| 1996 |
1,4770 |
1,4770 |
1,4608 |
1,4608 |
| 1997 |
1,3557 |
1,3557 |
1,3541 |
1,3527 |
| 1998 |
1,2765 |
1,2572 |
1,2515 |
1,2515 |
| 1999 |
1,1855 |
1,1855 |
1,1855 |
1,1855 |
| 2000 |
1,1364 |
1,1364 |
1,1364 |
1,1364 |
| 2001 |
1,0989 |
1,0966 |
1,0948 |
1,0948 |
| 2002 |
1,0000 |
|
|
|
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
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