São Paulo
        
         
  PORTARIA 53 SF, DE 2002
  (DO-MSP DE 26-7-2002) 
 
  ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento  Município de São Paulo 
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2002.
 
  
  
 
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso 
  de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 
  nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE: 
  1. Fica aprovada, 
  para vigorar no mês de agosto de 2002, a taxa média mensal SELIC  
  Sistema Especial de Liquidação e Custódia  do período 
  encerrado em 20 de julho de 2002, calculada em 1,416% ao mês. 
  2. Ficam 
  aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2002, os fatores de divisão 
  de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, 
  a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: 
  
|   Número de parcelas  | 
        Fator de divisão a ser aplicado  | 
    
|   2  | 
        1,95831  | 
    
|   3  | 
        2,91700  | 
    
|   4  | 
        3,86231  | 
    
|   5  | 
        4,79442  | 
    
|   6  | 
        5,71352  | 
    
|   7  | 
        6,61978  | 
    
|   8  | 
        7,51339  | 
    
|   9  | 
        8,39453  | 
    
|   10  | 
        9,26336  | 
    
|   11  | 
        10,12006  | 
    
|   12  | 
        10,96480  | 
    
|   13  | 
        11,79774  | 
    
|   14  | 
        12,61906  | 
    
|   15  | 
        13,42890  | 
    
|   16  | 
        14,22744  | 
    
|   17  | 
        15,01483  | 
    
|   18  | 
        15,79123  | 
    
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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