Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA 2 INSS-DAF-DSS, DE 29-5-98
(Não Publicada no DO-U)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Inscrição
Normas para inscrição, recadastramento e alterações cadastrais do contribuinte individual.
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR
DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo
175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS), aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de proporcionar ao Contribuinte Individual abrangência
de atendimento com agilidade;
Considerando a necessidade de evitar deslocamento de segurados entre os Postos
de Arrecadação e Fiscalização e Postos do Seguro
Social, RESOLVEM:
Determinar que a Inscrição e o Recadastramento de Contribuinte
Individual sejam formalizados, indistintamente, nos Postos de Arrecadação
e Fiscalização e do Seguro Social, mediante o preenchimento pelos
contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais,
dos formulários Documento de Cadastramento do Trabalhador/Contribuinte
Individual (DCT/CI), Modelo DSS-8104, e Documento de Recadastramento/Contribuinte
Individual (DR/CI), Modelo DSS-246, conforme o caso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
2.1. Caberá aos Postos de Arrecadação e Fiscalização
promover:
a) a inscrição de segurado facultativo, empresário, autônomo
e equiparado a autônomo, exceto de natureza rural que se enquadrarem na
classe 01 da escala de salários-base;
b) a inscrição de empregado doméstico;
c) a alteração de dados cadastrais no DCT/CI, exceto a retroação
da Data de Início das Contribuições (DIC);
d) o recadastramento via DR/CI.
2.2. Caberá aos Postos do Seguro Social, além das atribuições
contidas no subitem 2.1, promover:
a) a inscrição do contribuinte individual que se enquadrar em
classe superior à primeira na escala de salários-base;
b) a inscrição do segurado especial e equiparado a autônomo
de natureza rural;
c) a alteração de categoria e/ou atividade no DCT/CI e retroação
da DIC;
d) a revisão do enquadramento na escala de salários-base;
e) o reconhecimento de filiação relativo a períodos anteriores
à inscrição.
2.3. Caberá à Gerência do Seguro Social, inicialmente, suprir
o Posto de Arrecadação e Fiscalização de etiquetas,
formulários, capas de lote, manuais de preenchimento do DCT/CI e DR/CI
e tabelas;
2.4. Caberão aos Gerentes Regionais e Chefes de Postos das respectivas
linhas a orientação e supervisão dos serviços executados,
resguardadas as atribuições regimentais da área de Inscrição
de Beneficiários;
2.5. Caberá à unidade estadual da área de Inscrição
de Beneficiários promover o repasse das informações necessárias
à execução do serviço.
3. DOS PROCEDIMENTOS:
3.1. Poderão as Gerências Regionais de Arrecadação
e Fiscalização e do Seguro Social receberem solicitação
de inscrição, via telefone, “DISQUE INSCRIÇÃO”
e encaminharem para o endereço do contribuinte em envelope contendo:
a) impresso DCT/CI com etiqueta NIT ou DR/CI;
b) roteiro explicativo;
c) envelope para devolução dos documentos com o endereço
das respectivas Gerências Regionais.
3.2. Caberá às Gerências Regionais de Arrecadação
e Fiscalização e do Seguro Social deslocarem seus servidores para
atenderem demandas localizadas, providas ou não de órgãos
de execução local;
3.3. Para a aplicação dos procedimentos previstos neste Ato Normativo,
deverá ser observada a OS/INSS/DSS nº 578, de 14 de agosto de 1997.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho
– Diretor de Arrecadação e Fiscalização; Ramon
Eduardo Barros Barreto – Diretor do Seguro Social)
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