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Comércio Ambulante – Município de São Paulo
O Decreto 42.242, de 1-8-2002, publicados no DO-MSP de 2-8 2002, regulamentou a Lei 12.736, de 16-9-98 (Informativo 37/98), que dispõe sobre a comercialização de sanduíches denominado “cachorro quente” e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, no Município de São Paulo.
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