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A Medida Provisória 1.604-34 , de 26-6-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-6-98, reeditou as normas sobre o tratamento tributário aplicável à incorporação de instituições financeiras participantes do Programa de Estímulo à Restruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.604-33, de 28-5-98 (Informativo 22/98).
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