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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 193/2017

31/10/2017 11:53:09

PORTARIA 193 SEFAZ, DE 20-10-2017
(DO-MT DE 30-10-2017)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-11-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função
da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas,
nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2017,
de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de
mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de novembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,09 (cento e vinte e sete reais
e nove centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2017 A 30/11/2017

   

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

3,6711

JUROS

231,89

230,44

228,99

227,69

226,20

224,81

223,50

222,09

220,87

219,58

218,36

217,16

2001

C.M.

3,3280

3,3030

3,2868

3,2755

3,2496

3,2133

3,1993

3,1531

3,1030

3,0752

3,0636

3,0198

JUROS

215,89

214,87

213,61

212,42

211,08

209,81

208,31

206,71

205,39

203,86

202,47

201,08

2002

C.M.

2,9971

2,9916

2,9861

2,9806

2,9774

2,9567

2,9242

2,8743

2,8164

2,7516

2,6808

2,5725

JUROS

199,55

198,30

196,93

195,45

194,04

192,71

191,17

189,73

188,35

186,70

185,16

183,42

2003

C.M.

2,4306

2,3667

2,3164

2,2802

2,2430

2,2339

2,2488

2,2646

2,2691

2,2552

2,2316

2,2219

JUROS

181,45

179,62

177,84

175,97

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

2004

C.M.

2,2114

2,1982

2,1808

2,1574

2,1376

2,1133

2,0829

2,0563

2,0331

2,0068

1,9972

1,9867

JUROS

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

2005

C.M.

1,9705

1,9604

1,9539

1,9461

1,9271

1,9173

1,9221

1,9308

1,9386

1,9540

1,9565

1,9443

JUROS

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

2006

C.M.

1,9379

1,9364

1,9226

1,9238

1,9325

1,9321

1,9248

1,9120

1,9087

1,9009

1,8964

1,8812

JUROS

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

2007

C.M.

1,8705

1,8656

1,8576

1,8534

1,8494

1,8467

1,8438

1,8390

1,8323

1,8071

1,7862

1,7729

JUROS

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

2008

C.M.

1,7545

1,7291

1,7121

1,7056

1,6938

1,6751

1,6441

1,6136

1,5958

1,6018

1,5961

1,5789

JUROS

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

2009

C.M.

1,5778

1,5847

1,5846

1,5867

1,6001

1,5995

1,5966

1,6017

1,6120

1,6106

1,6066

1,6072

JUROS

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

2010

C.M.

1,6061

1,6078

1,5918

1,5746

1,5648

1,5535

1,5295

1,5244

1,5210

1,5045

1,4881

1,4729

JUROS

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

2011

C.M.

1,4500

1,4445

1,4305

1,4169

1,4083

1,4013

1,4011

1,4030

1,4037

1,3952

1,3848

1,3793

JUROS

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

2012

C.M.

1,3734

1,3756

1,3714

1,3705

1,3629

1,3491

1,3369

1,3278

1,3079

1,2912

1,2800

1,2839

JUROS

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

2013

C.M.

1,2807

1,2724

1,2684

1,2659

1,2620

1,2627

1,2587

1,2492

1,2475

1,2417

1,2251

1,2174

JUROS

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

2014

C.M.

1,2140

1,2057

1,2009

1,1908

1,1734

1,1681

1,1734

1,1809

1,1874

1,1867

1,1865

1,1795

JUROS

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

2015

C.M.

1,1662

1,1618

1,1541

1,1480

1,1343

1,1239

1,1194

1,1119

1,1055

1,1010

1,0856

1,0669

JUROS

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

2016

C.M.

1,0543

1,0497

1,0339

1,0258

1,0214

1,0177

1,0063

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0056

1,0086

1,0062

1,0000

 

JUROS

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE
AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/
ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO
MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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