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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera normas para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Instrução Normativa SMF 5/2017

31/10/2017 15:04:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SMF, DE 24-10-2017
(DO-Porto Alegre DE 27-10-2017)

NFSE-E - NOTA FISCAL DE ERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera normas para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta Ato, que altera a Instrução Normativa 9 SMF, de 12-11-2014, estabelece que a partir de 1-2-2018, todos prestadores de serviços relacionados na lista de serviços anexa à Lei Complementar 7 SMF, de 19-6-73, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), bem como inclui o microempreendedor individual e o profissional autônomo na lista de contribuintes dispensados da emissão da NFS-e. O referido ato também revoga dispositivos que tratavam sobre a emissão da NFS-e pelos contribuintes com atividades especificadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o caput e incluídos os incs. VI e VII ao § 1º, todos no art. 3º da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 3º Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre.
§ 1º ............................
VI – o Microempreendedor Individual – MEI;
VII – o profissional autônomo.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º e os Anexos II, III e IV, todos da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO
Secretário Municipal da Fazenda.

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