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Roraima

Fazenda divulga calendário de obrigações e tabela de juros e multas para novembro/2017

Comunicado SEFAZ 0/2017

01/11/2017 13:50:08

COMUNICADO S/N, DE 27-10-2017
(DO-RR DE 27-10-2017)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda divulga calendário de obrigações e tabela de juros e multas para novembro/2017

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS
PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

 NOVEMBRO/2017

 1

 2

 3

 4

5

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

10

 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2017,de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

 

 

 

 

 

10

 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Outubro/2017, de: cigarros, eoutros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleocomestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

 

 

 

 

 

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Outubro/2017, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

 

 

 

 

 

16

 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01,

 

 

 

 

 

30

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

 

20

 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

20

 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

20

 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

20

 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

20

 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Outubro/2017.

 

 

 

 

 

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios,
de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação
TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.
NOVEMBRO/2017

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

 

2010

 2011

 2012

2013

 

2014

 

2015

 2016

2017

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

94

09

82

09

70

 09

58

 09

 46

 09

 34

 09

 22

 09

 10

 09

FEVEREIRO

 93

 09

 81

 09

 69

 09

 57

 09

 45

 09

 33

 09

 21

 09

 09

 09

MARÇO

 92

09

80

 09

 68

 09

 56

 09

 44

 09

 32

 09

 20

 09

 08

 09

ABRIL

 91

09

79

09

67

09

55

09

 43

 09

 31

 09

 19

 09

 07

 09

MAIO

 90

 09

78

09

66

09

54

09

42

09

30

09

18

09

06

09

JUNHO

 89

 09

 77

 09

 65

 09

 53

 09

 41

 09

 29

 09

 17

 09

 05

 09

JULHO

 88

 09

 76

 09

 64

 09

 52

 09

 40

 09

 28

 09

 16

 09

 04

 09

AGOSTO

87

 09

75

09

63

09

51

09

39

09

27

09

15

09

03

(03)*

SETEMBRO

 86

 09

74

 09

 62

 09

 50

 09

 38

 09

 26

 09

 14

 09

 02

 (02)*

OUTUBRO

 85

 09

73

09

61

09

49

09

37

09

 25

 09

 13

 09

 01

 (01)*

NOVEMBRO

 84

 09

72

 09

60

09

48

09

36

09

24

09

12

09

--

--

DEZEMBRO

 83

 09

 71

 09

 59

 09

 47

 09

35

09

23

09

11

09

--

--

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.
* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);
* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);
* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);
* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).
OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.