Rio Grande do Sul
Governo introduz alterações na legislação tributária
O referido Ato, que modifica a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, trata sobre os seguintes assuntos:
– a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais com gasolina, exceto de aviação, e óleo “diesel”, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-3-2016 até 31-12-2017, com efeitos a partir de 1-1-2018;
– os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção de IPVA;
– a inscrição automática em dívida ativa de débitos de IPVA de veículos objeto de arrendamento mercantil (“leasing”);
– o horário de atendimento presencial e de protocolos da Receita Estadual; e
– o modelo de declaração de reconhecimento da isenção de ICMS para aquisição de automóvel de aluguel (táxi).
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 |
Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15/11/13 | 30/06/15 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/06/15 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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01/03/14 | 30/06/15 | |||
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 | 13/08/12 | 31/03/16 |
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01/05/16 | 30/04/17 | |||
01/06/17 | 31/05/19 | |||
Demais mercadorias | --- | 200.000,00 | 01/04/13 | 30/06/14 |
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Arroz em casca | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
05/02/15 | 30/06/15 | |||
Arroz beneficiado | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
05/02/15 | 30/06/15 | |||
Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/12/17 |
5.000,000 | 01/01/18 | - | ||
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/12/17 |
5.000,00 | 01/01/18 | - |
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