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Rio Grande do Sul

Receita Estadual divulga índices para atualização de valores

Instrução Normativa RE 41/2017

03/11/2017 11:05:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 RE, DE 2017
(DO-RS DE 3-11-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Este Ato, promove alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para divulgar o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fundopem/RS para o mês de novembro/2017 (R$ 24,52), bem como incluir os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2017.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fi ca acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

“2017

Nov

24,52”

 
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

“00.358.519/0001-46

RCC DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSPITALARES LTDA.

00.490.732/0002-98

H G RAUPP COMERCIAL LTDA.

06.935.554/0001-67

MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

08.725.154/0001-52

WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

09.468.387/0001-80

DEMOCRATA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

11.145.401/0001-56

L A DALLA PORTA JUNIOR

93.305.910/0001-63

FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.”


b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue: 

CNPJ

EMPRESA

“02.520.829/0001-40

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

05.782.733/0001-49

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

26.558.992/0001-60

TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI.”


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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