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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -38 1699/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas Gerais

Na Medida Provisória 1.699-38, de 30-7-98, divulgada no Informativo 30, deve ser feita a seguinte retificação:
No primeiro parágrafo onde se lê: “... vencidos até 31-10-96 poderão ser parcelados em... “
Leia-se: “... vencidos até 31-10-97 poderão ser parcelados em ....”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 30, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.


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