Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas Gerais
Na Medida Provisória
1.699-38, de 30-7-98, divulgada no Informativo 30, deve ser feita a seguinte
retificação:
No primeiro parágrafo onde se lê: “... vencidos até
31-10-96 poderão ser parcelados em... “
Leia-se: “... vencidos até 31-10-97 poderão ser parcelados
em ....”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 30, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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