Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  FONTE
  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE  DIRF
  Prazo de Entrega
  PESSOAS JURÍDICAS
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA 
  JURÍDICA  DIPJ  DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
  Prazo de Entrega
 
  A Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003, publicada na página 
  20 do DO-U, Seção 1, de 22-1-2003, estabelece que a Declaração 
  de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 
  ou Declaração Simplificada e a Declaração do Imposto de 
  Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas a evento de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica 
  extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último 
  dia útil do mês subseqüente ao do evento.
  As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês 
  de janeiro, poderão ser entregues até o dia 31 de março do respectivo 
  ano-calendário.
  As declarações relativas a evento de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente na 
  unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio 
  fiscal da pessoa jurídica. 
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