Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
O Ato Declaratório 112 SRF, de 6-8-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 7-8-98, estabelece, para efeito da alínea “a “do inciso III do artigo 1º da Medida Provisória 1.674-54, de 29-7-98 (Informativo 30/98), que somente podem se deduzidas da base de cálculo da contribuição do PIS/PASEP as despesas de captação incorridas em operações que tenham como depositantes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado interfinanceiro. Não estão compreendidas entre as referidas despesas, as incorridas na captação de recursos através de fundos de investimento.
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