Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  FONTE
  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE  DIRF
  Prazo de Entrega
  PESSOAS JURÍDICAS
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
  PESSOA JURÍDICA  DIPJ  DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
  Prazo de Entrega 
 
  A Instrução Normativa 303 SRF, de 21-2-2003, publicada na página 
  13 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2003, estabelece que a Declaração 
  de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 
  ou Declaração Simplificada e a Declaração do Imposto de 
  Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas a evento de extinção, cisão, 
  fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica 
  extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último 
  dia útil do mês subseqüente ao do evento. 
  As declarações 
  relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação 
  da pessoa jurídica ocorridos no mês de janeiro poderão ser entregues 
  até o último dia útil de março. 
  As declarações 
  relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação 
  podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita 
  Federal, exceto a DIRF, que deve ser entregue pela Internet. 
  O referido 
  Ato revoga a Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003 (Informativo 
  04/2003). 
  A íntegra 
  da Instrução Normativa 303 SRF/2003 encontra-se divulgada neste Informativo, 
  no Colecionador de LC.
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