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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 303/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DIRF
Prazo de Entrega
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA – DIPJ – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 303 SRF, de 21-2-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2003, estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica ocorridos no mês de janeiro poderão ser entregues até o último dia útil de março.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal, exceto a DIRF, que deve ser entregue pela Internet.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003 (Informativo 04/2003).
A íntegra da Instrução Normativa 303 SRF/2003 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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