Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Rural
A
Medida Provisória 1.674-55, de 27-8-98, publicada na página 2
DO-U, Seção 1, de 28-8-98, em substituição à
Medida Provisória 1.674-54, de 29-7-98 (Informativo 30/98), reeditou
as normas sobre a base de cálculo da contribuição para
o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições
Financeiras e Equiparadas.
O referido ato alterou a redação do artigo 1º do Decreto-lei
1.166, de 15-4-71 (DO-U de 16-4-71) e revogou o artigo 5º da Lei 7.691,
de 15-12-88 (Informativo 49/88), os artigos 1º, 2º e 3º da Lei
8.398, de 7-1-92 (Informativo 02/92).
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