RESOLUÇÃO 1.333 CNP, DE 28-9-2017
(DO-U DE 6-11-2017)
BENEFÍCIO – Descontos
CNP recomenda ao INSS a redução da taxa de juros para empréstimo e cartão de crédito
O CNP – Conselho Nacional de Previdência, por meio do Ato em referência, aprova novas taxas limites de crédito consignado em benefício previdenciário. Para operações de empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,08%. Já para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa passa de 3,06% para 3,00%.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e observado o disposto no inciso X do art. 41, e no inciso XV e parágrafo único do art. 42 da Medida Provisória n° 782, de 31 de maio de 2017, torna público que em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2017, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da competência definida nos incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008:
I - a redução do teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para três inteiros por cento (3,00%);
II - a redução do limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, para 1,40 vezes o valor do benefício previdenciário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Conselho