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Roraima

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 1389/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2017.

06/11/2017 17:03:15

PORTARIA 1.389 SEFAZ, DE 27-10-2017
(DO-RR DE 31-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os subitens 2.4.3, 2.4.9 e 2.4.15 do item 2.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

--------------------------------------------------

2.4

AGUARDENTE DE CANA

     

--------------------------------------------------

2.4.3

Cachaça Corote

 

Garrafa 500ml

3,68

2.4.9

Cachaça 61 (caninha)

 

Garrafa 600ml

6,21

2.4.15

Cachaça 61 (caninha)

 

Garrafa 970ml

8,78


 II – O subitem 2.5.9 do item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

--------------------------------------------------

2.5

VODKAS

     

--------------------------------------------------

       

2.5.9

Skarloff

Garrafa 965ml

 

9,24


III – O subitem 2.9.11 do item 2.9 passa a vigorar com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

--------------------------------------------------

2.9

BEBIDAS DIVERSAS

     

--------------------------------------------------

2.9.11

Skarloff Ice

Garrafa 275ml

 

3,79


IV – ficam acrescentados os subitens 2.4.34 e 2.4.35 ao item 2.4 com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

---------------------------------------------------

2.4

AGUARDENTE DE CANA

     

---------------------------------------------------

2.4.34

Cachaça Corote

Garrafa 350ml

 

2,76

2.4.35

Cachaça Sixty One

Garrafa 1000ml

 

20,56


V – fica acrescentado o subitem 2.5.11 ao item 2.5 com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

--------------------------------------------------

2.5

VODKAS

     

-------------------------------------------------

2.5.11

Vodka Skarloff Seven

Garrafa 1000ml

 

13,29


VI – fica acrescentado o subitem 2.7.10 ao item 2.7 com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

--------------------------------------------------

2.7

CONHAQUE

     

-------------------------------------------------

2.7.10

Seresteiro

Garrafa 900ml

 

12,15


VII – ficam acrescentados os subitens 2.9.13, 2.9.14, 2.9.15, 2.9.16 e 2.9.17 ao item 2.9 com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

     

---------------------------------------------------

2.9

BEBIDAS DIVERSAS

     

---------------------------------------------------

2.9.13

Coquetel Corote

Garrafa 500ml

 

3,91

2.9.14

Skarloff Ice

Lata 269ml

 

3,47

2.9.15

Skarloff (Caipiroska)

Garrafa 1000ml

 

13,75

2.9.16

Skarloff (Caipiroska)

Garrafa 500ml

 

5,26

2.9.17

Coquete Ferm Felina

Garrafa 500ml

 

3,97


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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