Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  FONTE
  RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
  Indenizações
 
  A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, 
  aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 15 de 16-1-2003, 
  publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003: 
  REPARAÇÃO 
  ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO  ISENÇÃO. 
  A isenção de que trata o artigo 9º, parágrafo único 
  da MP nº 65/2002 (convertida na Lei nº  10.559, de 13-11-2002), 
  aplica-se aos valores pagos, a partir da data de sua publicação, a 
  título de indenização aos anistiados políticos, seus sucessores 
  ou dependentes, nos termos e condições estabelecidos no referido ato 
  legal, não sendo extensiva às aposentadorias e pensões excepcionais, 
  de natureza trabalhista, que, antes de seu advento, vinham sendo pagas aos anistiados 
  políticos pelo INSS e demais entidades públicas, ou por empresas que 
  houvessem celebrado convênio com o referido Instituto. Como conseqüência, 
  apenas os rendimentos que se enquadrem como reparação econômica 
  de caráter indenizatório, de que trata o inciso II, do artigo 1º 
  da MP 65/2002 (Lei nº 10.559/2002), concedidos aos anistiados políticos, 
  seus dependentes ou sucessores, por Portaria do Ministro de Estado da Justiça, 
  nos termos e condições estabelecidos na referida norma, deverão 
   ser classificados como Isentos ou Não Tributáveis, na DIRF, 
  e no Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção na Fonte, pelas empresas, 
  fundações ou autarquias, que, na forma do seu artigo 15, hajam celebrado 
  convênio para o respectivo pagamento com a Fazenda Pública. 
 
  DISPOSITIVOS LEGAIS:
  Lei nº  10.559, de 13-11-2002 (resultante da MP nº 65/2002); 
  Lei nº  5.172/66 (CTN), artigo 97, inciso VI e artigo 111, inciso 
  II; Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), artigo 39. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade