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Solução de Consulta SRRF-7ª RF 15/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 15 de 16-1-2003, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2003:
REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO – ISENÇÃO. A isenção de que trata o artigo 9º, parágrafo único da MP nº 65/2002 (convertida na Lei nº  10.559, de 13-11-2002), aplica-se aos valores pagos, a partir da data de sua publicação, a título de indenização aos anistiados políticos, seus sucessores ou dependentes, nos termos e condições estabelecidos no referido ato legal, não sendo extensiva às aposentadorias e pensões excepcionais, de natureza trabalhista, que, antes de seu advento, vinham sendo pagas aos anistiados políticos pelo INSS e demais entidades públicas, ou por empresas que houvessem celebrado convênio com o referido Instituto. Como conseqüência, apenas os rendimentos que se enquadrem como reparação econômica de caráter indenizatório, de que trata o inciso II, do artigo 1º da MP 65/2002 (Lei nº 10.559/2002), concedidos aos anistiados políticos, seus dependentes ou sucessores, por Portaria do Ministro de Estado da Justiça, nos termos e condições estabelecidos na referida norma, deverão  ser classificados como Isentos ou Não Tributáveis, na DIRF, e no Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção na Fonte, pelas empresas, fundações ou autarquias, que, na forma do seu artigo 15, hajam celebrado convênio para o respectivo pagamento com a Fazenda Pública.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº  10.559, de 13-11-2002 (resultante da MP nº 65/2002); Lei nº  5.172/66 (CTN), artigo 97, inciso VI e artigo 111, inciso II; Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), artigo 39.

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