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Solução de Consulta SRRF-9ª RF 104/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Casos de Equiparação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 104, de 23-6-2003, publicada na p. 10 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2003:
“As alterações introduzidas pelo novo Código Civil ao conceito de empresário, não têm o condão de derrogar a legislação tributária que disciplina o tratamento fiscal dispensável às empresas individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 45, III, e 150, § 2º, III; Lei nº 10.406/2002, artigo 966; Decreto-Lei nº 4.657/42, artigo 2º, § 2º.”


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