Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 14/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 14, de 7-8-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2003: “LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos de idiomas, por não se tratar da prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 40, parágrafo único, Lei nº 9.250/95.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade