Trabalho e Previdência
ORDEM
DE SERVIÇO 191 INSS-DAF, DE 18-8-98
(DO-U DE 20-8-98)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Códigos
Modifica
a Tabela de Códigos das contribuições arrecadadas pelo
INSS, relativamente ao código FPAS 523.
Altera o Anexo I da Ordem de Serviço 145 INSS-DAF, de 6-9-96 (Informativo
38/96).
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento
Interno do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pela Portaria
MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as disposições
constantes do artigo 58 da Medida Provisória nº 1.549, de 9-10-97,
e reedições, e da Lei nº 9.649, de 27-5-98, que determinaram
a alteração da personalidade jurídica de direito público
para privado dos conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas, RESOLVE:
1. Alterar a descrição do código FPAS 523, constante de
Anexo I, da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 145, de 6 de setembro de
1996, que passa a ter o seguinte detalhamento:
ANEXO I – Atividades Empresariais e Códigos FPAS.
523 |
Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, Trabalhador Avulso ou Empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho de Fiscalização de Profissão Regulamentada, inclusive Ordem dos Advogados do Brasil. |
2.
Fixar o mês de julho de 1998 como a competência inicial para fins
de recolhimento à Previdência Social em decorrência da adaptação
do estatuto e do regimento dos conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas, alterando sua personalidade jurídica de direito público
para privado.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Alberto Lazinho)
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