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Ato Declaratório Interpretativo SRF 27/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE – DIRF
Multas
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Multas

O Ato Declaratório Interpretativo 27 SRF, de 26-12-2003, publicado na página 19 do DO-U, Seção 1, de 30-12-2003, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, esclarece que as multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada, previstas no artigo 7º da Lei 10.426, de 24-4-2002 (Informativo 17/2002), relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2003, não se aplicam ao sujeito passivo que efetuou a entrega no dia 1º de abril 2003.

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