Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros
O Parecer 1.479 MPAS-CJ, de 14-8-98, publicado na página 67 do DO-U, Seção 1, de 20-8-98, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, concluiu que deve ser utilizada a Taxa Referencial – TR como juros de mora, incidente sobre os créditos previdenciários no período de fevereiro/91 a 31-1-92.
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