Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 CORAT, DE 2-1-2003
   Não Publicado no D. Oficial  
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL  Cobrança  
  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
   SELIC  Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de janeiro/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas 
  atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 
  9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 
  26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 
  73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
  Artigo único  A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 
  2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação 
  dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro 
  de 2003, é de 1,74% (um inteiro e setenta e quatro centésimos por 
  cento). (Michiaki Hashimura)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade