Legislação Comercial
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 287 SRF, DE 21-1- 2003
  (DO-U DE 22-1-2003) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 
   DCTF 
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA 
  JURÍDICA  DIPJ
  Prazo de Entrega
  SIMPLES
  Declaração Anual Simplificada
Estabelece o prazo para entrega da DIPJ, da DCTF e da Declaração Simplificada, relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe 
  confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita 
  Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo 
  em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 
  no artigo 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 e nos artigos 
  235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999  Regulamento 
  do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
  Art. 1º  A Declaração de Informações Econômico-Fiscais 
  da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, a Declaração 
  do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Débitos 
  e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a evento de extinção, 
  cisão, fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa 
  jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até 
  o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
  Parágrafo único  As declarações relativas a eventos 
  de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa 
  jurídica, ocorridos no mês de janeiro, poderão ser entregues 
  até o dia 31 de março do respectivo ano-calendário.
  Art. 2º  As declarações relativas a evento de extinção, 
  cisão, fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente 
  na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o 
  domicílio fiscal da pessoa jurídica.
  Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid) 
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