Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ENUNCIADO
Aprovação
O
Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 83,
de 13-8-98, publicada na página 149 do DJ-U, Seção 1, de
20-8-98, aprovou o Enunciado 361.
Eis o teor do Enunciado aprovado:
ENUNCIADO Nº 361
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE
“O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma
intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade
de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369/85 não estabeleceu
qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.”
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