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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 352/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Resolução 352 ANVISA-DC, de 23-12-2002, publicada na página 140 do DO-U, Seção 1, de 8-1-2003, aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e/ou Hortaliças em conserva, estabelecendo prazo de 180 dias, contados a partir de 8-1-2003, para as empresas se adequarem ao mesmo.
O mencionado Regulamento aplica-se aos estabelecimentos que realizam as atividades de produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e/ou transporte de frutas e/ou hortaliças em conserva de baixa acidez, acidificadas artificialmente e naturalmente ácidas, e hortaliças em conserva acidificadas por fermentação e marinadas.
Excluem-se do Regulamento os produtos: palmito em conserva, por apresentar Regulamento Técnico específico, e as frutas e/ou hortaliças minimamente processadas.

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