Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rótulos, Bulas e Etiquetas
A Resolução 13 ANVISA-DC, de 17-1-2003, publicada na página 38
do DO-U, Seção 1, de 20-1-2003, estabelece a obrigatoriedade de inclusão
dos seguintes dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para
hipersensibilidade dentinária:
a) “Dentes sensíveis podem indicar um problema sério que exige
a supervisão de um dentista. Não desaparecendo os sintomas durante
as quatro primeiras semanas de uso, interrompa a utilização do produto
e procure a orientação de um profissional”;
b) “Evitar a ingestão do produto”.
As empresas têm o prazo de 120 dias, contado a partir de 20-1-2003, para
adequação de rotulagem dos produtos já existentes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade