Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 CORAT, DE 3-2-2003 
  (DO-U DE 4-2-2003) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
   SELIC
  Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de fevereiro/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas 
  atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 
  9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 
  26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 
  73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
  Artigo único  A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 
  2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação 
  dos tributos e contribuições federais a partir do mês de fevereiro 
  de 2003, é de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento). 
  (Michiaki Hashimura) 
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