Pernambuco
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
........ | .............. | ............... | .................................................................................................. |
53 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/2017) (NR) |
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V (Convênio ICMS 81/2017) (AC) |
........ | .............. | ............... | .................................................................................................. |
60 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, dos tipos utilizados em veículos automóveis (Convênio ICMS 132/2016) (NR) |
61 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis (Convênio ICMS 132/20016) (NR) |
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ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
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53 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/2017) (NR) |
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V (Convênio ICMS 81/2017) (AC) |
........ | .............. | ............... | .................................................................................................. |
60 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, dos tipos utilizados em veículos automóveis (Convênio ICMS 132/20016) (NR) |
61 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis (Convênio ICMS 132/20016) (NR) |
........ | .............. | ............... | .................................................................................................. |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
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38 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/2017) (NR) |
39 (AC) | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/2017) |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA (%) | MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) | |
OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR | DEMAIS OPERAÇÕES | |||||
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8 | 03.008.00 | 2202.99.00 (NR) | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente (Convênio ICMS 25/2017) | .................. | .............................. | ................... |
.......... | ............... | ................. | .................................... | .................. | .............................. | ..................... |
12 | 03.013.00 | 2106.90 2202.99.00 (NR) | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml (Convênio ICMS 25/2017) | ................... | .............................. | ..................... |
13 | 03.014.00 | 2106.90 2202.99.00 (NR) | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml (Convênio ICMS 25/2017) | ................... | .............................. | ..................... |
14 | 03.015.00 | 2106.90 2202.99.00 (NR) | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml (Convênio ICMS 25/2017) | ................... | .............................. | ..................... |
15 | 03.016.00 | 2106.90 2202.99.00 (NR) | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml (Convênio ICMS 25/2017) | ................... | .............................. | ..................... |
.......... | ............... | ................. | .................................... | ................... | .............................. | ..................... |
17 | 03.022.00 | 2202.91.00 (NR) | Cerveja sem álcool (Convênio ICMS 25/2017) | ................... | .............................. | ..................... |
.......... | ............... | ................. | .................................... | ................... | .............................. | ..................... |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% | |||||
.............. | .............. | ............... | ........................ | ........... | ................ | ........... | ........... | ........... |
5 | 12.004.00 | 8536.90.40 | Conectores para circuito impresso | 18 | 43 | 67,41 | 62,18 | 53,46 |
.............. | .............. | ............... | ....................... | ........... | ................ | ........... | ........... | ........... |
9 | 12.007.00 | 8544.42.00 | Condutores elétricos, para tensão não superior a 1000 V, munidos de peças de conexão | 18 | 41 | 65,07 | 59,91 | 51,32 |
.............. | .............. | ............... | ........................ | ........... | ................ | ........... | ........... | ........... |
12 | (REVOGADO) | |||||||
.............. | .............. | ............... | ....................... | ........... | ................ | ........... | ........... | ........... |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA (%) | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% | |||||
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27 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/2017) (NR) | .................. | ........................ | ........... | ........... | ............... |
27.1 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 81/2017) (AC) | 25 | 50,88 | 93,13 | 87,09 | 77,03 |
........ | ................ | .................. | ........................... | .................. | ........................ | ........... | ........... | ........... |
29 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/2017) (NR) | .................. | ........................ | ........... | .......... | ............ |
29.1 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/2017) (AC) | 25 | 52,15 | 94,75 | 88,67 | 78,52 |
........ | ................ | .................. | ........................... | .................. | ........................ | ........... | ........... | ............ |
35 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Convênio ICMS 115/2017) (NR) | ................. | ....................... | .......... | .......... | ........... |
35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos (Convênio ICMS 115/2017) (AC) | 18 | 24,80 | 46,11 | 41,54 | 33,93 |
.... | ................ | .................. | ........................... | ............. | ................... | .......... | .......... | ........... |
48 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/2017) (NR) | ............. | ................... | .......... | .......... | ........... |
48.1 (AC) | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/2017) (AC) | 18 | 42,65 | 67,00 | 61,79 | 53,09 |
..... | ................ | .................. | ........................... | ............. | ................... | .......... | .......... | ........... |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% | |||||
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21 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/2017) (NR) | ................. | ....................... | ........... | ........... | ........... |
22 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/2017) (NR) | .................. | ....................... | ............ | ........... | ............ |
....... | ............... | ................. | ............................ | ................. | ....................... | ............ | ........... | ............ |
30 | 10.030.00 | 6907 (NR) | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento (Convênio ICMS 25/2017) | ................ | ..................... | ............ | ............ | ............ |
....... | ............... | .................. | ............................ | ................. | ........................ | ............ | ........... | ............ |
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA (%) | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNAOU DE IMPORTAÇÃO | Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% | |||||
....... | ............. | .................. | ..................... | ................. | ......................... | ............ | ............. | ............ |
86 | 21.068.00 | 8528.52.20 | Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 da NBM/SH, concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos (Convênio ICMS 25/2017) (NR) | ................. | ....................... | ............ | ............. | ............ |
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