Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Cancelamento – Reformulação
O
Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 82,
de 13-8-98, publicada na página 148 do DJ-U, Seção 1, de
20-8-98, cancelou o Precedente Normativo Positivo 74.
– DESCONTO ASSISTENCIAL, aprovado pela Resolução Administrativa
37, de 25-6-92 (Informativo 40/92), e reformulou o Precedente Normativo 119,
que passa a ter a seguinte redação:
PRECEDENTE
NORMATIVO Nº 119
CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS – INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
“A Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”
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