Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 CORAT, DE 2-6-2003
  (DO-U DE 3-6-2003) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
  DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA  SELIC
  Variação 
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de junho/2003, para cálculos dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
 O COORDENADOR-GERAL 
  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições 
  e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de 
  junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 
  de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, 
  de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  Artigo único 
   A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2003, aplicável 
  na cobrança, restituição ou compensação dos tributos 
  e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2003, é 
  de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento). (Michiaki 
  Hashimura) 
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