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Legislação Comercial

Lei 10674/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Embalagens – Rótulos

A Lei 10.674, de 16-5-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 19-5-2003, estabelece que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.
A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de 1 ano, contado a partir de 19-5-2003, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

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