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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 27/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Plano de Contas


As Resoluções Normativas ANS-DC 27 e 28, de 1-4-2003, publicadas na página 53 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2003, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 27 ANS-DC: altera o plano de contas padrão adotado obrigatoriamente pelas operadoras de planos de assistência à saúde (OPS). O plano de contas em questão não se aplica às sociedades seguradoras especializadas em saúde.
A nova versão do plano de contas estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
A utilização da nova versão do plano de contas padrão da ANS para as OPS é obrigatória a partir de 1-1-2003, ficando facultada a sua utilização a partir de 1-1-2002, mediante reclassificações de contas porventura aplicáveis.
O referido Ato revoga os Anexos I e II da Resolução Normativa 3 ANS-DC, de 18-4-2002 (Informativo 16/2002).
RESOLUÇÃO NORMATIVA 28 ANS-DC – institui o plano de contas a ser adotado, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2003, pelas sociedades seguradoras especializadas em saúde.
O referido plano de contas estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Para efeito da Margem de Solvência, a ANS utilizará como base de cálculo as informações constantes dos quadros específicos do Formulário de Informações Periódicas (FIP), sem prejuízo de informações adicionais que venham a ser solicitadas.

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