Legislação Comercial
        
         
  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 CORAT, DE 1-4-2003
  (DO-U DE 2-4-2003)
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança – Compensação – Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
  – SELIC
  Variação
  Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada 
  a partir de abril/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, 
  restituição ou compensação de tributos e contribuições 
  federais.
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso 
  de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da 
  Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida 
  pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
  Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de março 
  de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação 
  dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de 
  abril de 2003, é de 1,78% (um inteiro e setenta e oito centésimos 
  por cento). (Domingos Sávio Ferreira – Coordenador-Geral Substituto)
   
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