Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Imunidade
A
Instrução Normativa 113 SRF, de 21-9-98, publicada na página
3 do DO-U, Seção 1-E, de 22-9-98, dispôs sobre a imunidade
relativa ao patrimônio, renda e serviços das instituições
que prestem serviços de ensino pré-escolar, fundamental, médio
e superior.
O referido ato determina que a imunidade não se aplica às contribuições
para o PIS/PASEP e a COFINS
A íntegra da IN 113 SRF/98 encontra-se divulgada no Colecionador de IR,
neste Informativo.
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