Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 23 COSIT, DE 13-7-98
(DO-U DE 15-7-98)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Apresentação
Estabelece normas para preenchimento da DIRF apresentada por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário de 1998.
OS COORDENADORES-GERAIS
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 092, de 24 de dezembro de 1997, e no Ato Declaratório
COSAR nº 02, de 02 de janeiro de 1998, declaram que, para os efeitos de
apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF), por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário
de 1998:
1. Os recolhimentos efetuados sob o código 6800 deverão ser informados
no código 5600;
2. Os recolhimentos efetuados sob o código 6813 deverão ser informados
no código 5232;
3. Os recolhimentos efetuados sob os códigos 0924, 6826 e 6839 deverão
ser informados no código 3426 para beneficiários pessoas jurídicas
e no código 8053 para beneficiários pessoas físicas. (Carlos
Alberto de Niza e Castro – Coordenador-Geral da COSIT; Vitor Marcos Almeida
Machado – Coordenador-Geral da COTEC – Substituto)
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