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Ato Declaratório COSIT 23/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 23 COSIT, DE 13-7-98
(DO-U DE 15-7-98)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Apresentação

Estabelece normas para preenchimento da DIRF apresentada por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário de 1998.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 092, de 24 de dezembro de 1997, e no Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02 de janeiro de 1998, declaram que, para os efeitos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário de 1998:
1. Os recolhimentos efetuados sob o código 6800 deverão ser informados no código 5600;
2. Os recolhimentos efetuados sob o código 6813 deverão ser informados no código 5232;
3. Os recolhimentos efetuados sob os códigos 0924, 6826 e 6839 deverão ser informados no código 3426 para beneficiários pessoas jurídicas e no código 8053 para beneficiários pessoas físicas. (Carlos Alberto de Niza e Castro – Coordenador-Geral da COSIT; Vitor Marcos Almeida Machado – Coordenador-Geral da COTEC – Substituto)

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