Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
RAIS
Multa
A Resolução 7 CODEFAT, de 2-9-98, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 4-9-98, autorizou a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A a dispensar da multa de 15% os empregadores que, tendo incorrido em erro ou omissão nas informações prestadas na RAIS, no período de 1971 a 1988, vierem a efetuar os devidos ressarcimentos aos participantes do PIS/PASEP.
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