Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Crimes Contra o Sistema Financeiro
A Carta-Circular
3.098 BACEN, de 11-6-2003, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 13-6-2003, estabelece normas de combate aos crimes de lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei 9.613,
de 3-3-98 (Informativo 09/98).
De acordo
com o referido Ato, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, os
bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito imobiliário,
as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de poupança
e empréstimo e as cooperativas de crédito devem registrar no SISBACEN,
as seguintes ocorrências:
a) depósito
em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para
saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, independentemente de qualquer
análise ou providência, devendo o registro respectivo ser efetuado
na data do depósito, da retirada ou do pedido de provisionamento para saque;
b) depósito
em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para
saque, de valor inferior a R$ 100.000,00, que apresente indícios de ocultação
ou dissimulação da natureza, da origem, da localização,
da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens,
direitos e valores.
O registro
deverá conter as seguintes informações:
a) o nome
e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, do proprietário ou beneficiário
do dinheiro e da pessoa que estiver efetuando o depósito, a retirada ou
o pedido de provisionamento para saque;
b) o número
da instituição, da agência e da conta-corrente de depósitos
à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de
onde o valor será retirado, conforme o caso;
c) o nome
e o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso, dos titulares das contas
referidas na letra b, se na mesma instituição;
d) a data
e o valor do depósito, da retirada ou do provisionamento.
As instituições
devem dispensar especial atenção, para fins dos referidos registros,
aos depósitos e às retiradas que, pela habitualidade, valor e forma,
configurem artifício destinado a evitar os mecanismos de controle estabelecidos,
devendo adotar procedimentos para impedir as tentativas de burla às normas
ora aprovadas.
As instituições
têm o prazo de 30 dias, contados a partir de 13-6-2003, para adaptar os
respectivos sistemas de informação, visando ao cumprimento das exigências
ora estabelecidas, sem prejuízo do registro das ocorrências verificadas
nesse período.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.